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Brasília - Carta de Brasília pela dignidade e cidadania das pessoas cegas e com baixa visão

Colaboração Tiago Wermeier
Nós, participantes do SEMINÁRIO BRASILEIRO EM COMEMORAÇÃO AOBICENTENÁRIO DE NASCIMENTO DE LOUIS BRAILLE, reunidos em Brasília - DF, durante os dias 24 e 25 de setembro de 2009, no Auditório NereuRamos da Câmara dos Deputados, promovido pela Orgamização Nacional dosCegos do Brasil - ONCB. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem é claraao afirmar que ”todos os homens nascem livres, iguais em Dignidade eDireitos .”Considerando que em dezembro de 2006 a Organização das Nações Unidas(ONU) aprovou a Convenção Nacional dos Direitos das Pessoas comDeficiência, tendo o Brasil sido um dos primeiros signatários, o queocorreu em 30 de março de 2007, e que esta Convenção foi aprovada peloCongresso Nacional através do Decreto Legislativo 186 em 09 de julhode 2008 e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo através do Decreto6949 de 25 de agosto de 2009, primeiro tratado Internacional dedireitos humanos do século XXI, ratificado com equivalênciaConstitucional, que garante, entre outros, a Acessibilidade comoinstrumento precípuo na equidade de Direitos das pessoas comdeficiência;Considerando que as políticas públicas brasileiras, ao longo dahistória, não vêm dando a devida atenção aos direitos coletivos destacamada populacional;Considerando que o sistema Braille é fundamental e necessário naformação educacional, cultural, social e profissional das pessoascegas e com baixa visão;Considerando a necessidade de que as emissoras de Televisão e de maisveículos culturais, tais como cinemas e teatros se adeqüem ao sistemade Audiodescrição, assegurando o direito de acesso às pessoas cegas ecom baixa visão a todos os conteúdos veiculados, respeitando o quedispõe a Lei 10.098/00 ( Lei de acessibilidade), regulamentada peloDecreto 5.296/04;Considerando os prejuízos decorrentes da morosidade na Regulamentaçãoda Lei n.o 10573/03. que estabelece a Política Nacional do Livro eLeitura, que conceitua e assegura que o livro em bgraille e em formatodigital sejam os mecanismos fundamentais para a informação e oempoderamento das pessoas cegas e com baixa visãoConsiderando a importância das tecnologias assistivas comoinstrumentos e meios fundamentais para a construção da Cidadania, daInclusão e da Participação plena das Pessoas cegas e com baixa visãodo nosso País;Solicitamos das autoridades brasileiras as devidas providências no sentido de:1. Estabelecer uma política justa de não discriminação de todas aspessoas com deficiência do País;2. Implantar o comitê de Monitoramento e Implementação da Convençãosobre os Direitos das pessoas com Deficiência, com a participaçãoplena da sociedade civil, envolvendo amplamente as entidadesrepresentativas deste segmento populacional.3. Garantir para as pessoas com deficiência a efetivação de políticaspúblicas, nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, ciência etecnologia, direitos humanos, saúde, assistência social, transporte,habitação, capacitação profissional, trabalho, emprego e geração derenda, além de outras políticas necessárias ao exercício da cidadania.Assegurando o controle social pleno, reforçando o conceito do “nadasobre nós sem nós” .4. Reafirmar o compromisso com a educação inclusiva, e pugnar pelaqualificação efetiva do profissional que atua na área da alfabetizaçãodas crianças com deficiência visual, por meio do sistema Braille,levando sempre em conta as diferenças das realidades regionais donosso País.5. Restaurar o caráter científico da Comissão Brasileira do Braille,instituída pela Portaria Ministerial 319. de 26 de fevereiro de 1999.6. Garantir para os educandos com deficiência visual, usuários dosistema Braille, a produção com qualidade do livro didático,assegurando sua distribuição adequada e em tempo hábil, para todo oterritório nacional.7. Implantar sistemas de audiodescrição garantidos em Lei, nasemissoras de televisão de canal aberto e fechado, cinemas, teatros edemais casas de espetáculos existentes em todo território nacional.8. Instituir com brevidade, o Decreto de regulamentação da Lei10.753/2003, que estabelece a Política Nacional do Livro e Leitura.9. Criar incentivos fiscais para importação e aquisição deequipamentos, softwares e todas as tecnologias assistivas quepropiciem o pleno acesso educacional, cultural, profissional einformacional às pessoas cegas e com baixa visão.10. Implementar uma política de acissibilidade às tecnologiasassistivas nos espaços públicos, tais como escolas, universidades,bibliotecas, telecentros e outros11. Fortalecer os projetos de tecnologias assistivas hora emexecução, que garantem o acesso à informação, tais como Dosvox,Musibraille, Mecdaisy, dentre outros, bem como incentivar odesenvolvimento de novas pesquisas e projetos destinados às pessoascom deficiência visual. Desta forma, os participantes deste Seminário, reforçam oscompromissos democráticos com a cidadania, legitimando a OrganizaçãoNacional dos Cegos do Brasil como fiel depositária dos anseios docoletivo populacional aqui representado. Brasília - D F, 25 de setembro de 2009

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